No caso de demissão sem justa causa em fevereiro, mas com previsão contratual ou política interna de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) apenas a partir de maio, o pagamento ao ex-funcionário ainda é devido de forma proporcional, conforme o tempo trabalhado no ano, desde que ele tenha direito ao benefício por acordo coletivo, convenção ou política da empresa (nos termos da Lei nº 10.101/2000).
✅ Como proceder corretamente:Verificar se há previsão formal (acordo ou convenção coletiva, ou regulamento interno homologado) que assegure o pagamento proporcional da PLR ao empregado desligado sem justa causa;
Se houver, o valor proporcional da PLR referente ao período de janeiro a fevereiro pode ser:
Lançado em folha complementar, no mês do efetivo pagamento (maio, por exemplo), com o código de verba específico de PLR;
Identificado como pagamento de PLR proporcional ao período trabalhado, com tributação específica e separada do salário, conforme regras da IN RFB nº 1.515/2014 e da Lei nº 10.101/2000 (inclusive com isenção de IR se atender aos requisitos legais);
Nunca deve ser lançado retroativamente na folha de fevereiro, pois o pagamento não existia naquele momento. A orientação do empregador para lançar como se fosse verba rescisória deve ser evitada, sob pena de autuação ou interpretação indevida fiscal/previdenciária.
Portanto, a forma correta é lançar na folha de maio (ou do mês do pagamento), com observação de proporcionalidade, respeitando a natureza indenizatória da PLR e os requisitos legais.