Essa situação está prevista na legislação trabalhista, especialmente na Lei nº 10.097/2000, que regulamenta a contratação de aprendizes, e nas fiscalizações conduzidas pelo Ministério do Trabalho. Quando a empresa é autuada e multada por não cumprir a cota mínima de aprendizes, o pagamento da multa não exime a obrigação de regularizar a situação, ou seja, a empresa ainda deve contratar os aprendizes exigidos por lei.
✅ Sobre o prazo para regularização:A legislação não fixa um prazo padrão específico após o auto de infração. Contudo, normalmente, a Notificação de Autuação ou o Auto de Infração emitido pelo auditor fiscal informa um prazo para a empresa se adequar, o qual pode ser de 30, 60 ou até 90 dias, a depender do caso concreto e do entendimento da fiscalização. Se esse prazo não for cumprido, a empresa poderá ser novamente autuada, inclusive de forma reincidente, com multas maiores e restrições em programas públicos ou licitações.