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Seguro desemprego pago mesmo estando em um novo emprego.

Gabriella Oliveira

Gabriella Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 11:46

Olá, tudo bem?
preciso muito de ajuda, pois cada lugar fala algo diferente.
No dia 09/01/2025 eu fui demitida sem justa causa e por isso tive o direito de solicitar o seguro desemprego. Recebi minha primeira parcela dia 24/02/2025, e dia 10/03/2025 fui admitida em outra empresa em contrato intermitente ( consta na carteira). Acontece que dia 24/03/2025 eu recebi a segunda parcela do seguro e as demais estão ainda como a emitir. Estou em dúvida se essa segunda parcela é meu direito referente ao mês anterior (fevereiro) ou se foi erro no sistema de não ter suspendido o seguro. Podem me ajudar por favor!!!

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 16:45

Boa tarde.

Seguro Desemprego e Regras de Suspensão
: Quando você é admitida em um novo emprego, o seu direito ao seguro desemprego é suspenso. Isso vale também para o contrato intermitente, já que ele é considerado vínculo empregatício, e o seguro desemprego é destinado a quem está realmente desempregado.
Primeira Parcela: Você recebeu a primeira parcela do seguro desemprego no dia 24/02/2025, o que é normal, considerando que foi a primeira vez que você solicitou o benefício.
Segunda Parcela: A segunda parcela deveria ser paga mensalmente, mas como você foi contratada em 10/03/2025, o que acontece é que a partir desse momento o pagamento do seguro desemprego poderia ser suspenso, já que você passou a ter vínculo empregatício novamente. Isso significa que, em tese, a segunda parcela não deveria ser paga, ou deveria ser paga em uma situação muito específica, como um pagamento retroativo.

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