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Dúvida sobre desconto salarial em período de suspensão

Tatiana Nascimento

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 14:55

Prezados, boa tarde,

Apliquei uma suspensão de 10 dias a um funcionário, conforme detalhes abaixo:

Data da notificação: 27/03/2025
Período de suspensão: 28/03/2025 a 06/04/2025

Minha dúvida refere-se ao fato de o primeiro dia da suspensão (28/03/2025) ter coincidido com um dia de folga , seguindo do final de semana. Nesse caso, esse dia da folga e DSR devem ser descontados do salário?

Agradeço desde já pelo esclarecimento.

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 3 semanas Sábado | 29 março 2025 | 18:45

Olá Tatiana 

'Minha dúvida refere-se ao fato de o primeiro dia da suspensão (28/03/2025) ter coincidido com um dia de folga , indo do final de semana. Nesse caso, esse dia da folga e DSR devem ser descontados do salário?'
Resposta:  Não se deve aplicar uma suspensão disciplinar em um dia de folga do empregado, o correto seria inciar no dia efetivo de trabalho, sendo assim não se deve descontar.
Referente ao desconto de DSR, conforme a LEI Nº 605, Art. 6º não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Espero ter conseguindo te ajudar.

Atenciosamente
Vanessa  

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