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DEMISSÃO ANTES DA DATA-BASE

ANA CARLA FERREIRA CARDOSO

Ana Carla Ferreira Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 10:43

Bom dia!

Alguém poderia me esclarecer a dúvida, por favor!
Temos um colaborador para ser desligado dia 05/04/2025 (aviso indenizado), porém a data-base da categoria é 01/05/2025. 
Se desligarmos o colaborador no dia 05/04, a empresa pagará indenização adicional a esse empregado?
Esse colaborador tem 2 anos de casa, portanto se contarmos os 30 dias (aviso) + 6 dias (projeção do aviso), o término do aviso vai cair dia 10/05/2025, dentro do mês da data-base. O empregado sendo desligado nessa situação, a empresa paga a indenização adicional para ele? Ou somente teríamos que fazer uma rescisão complementar com as verbas rescisórias corrigidas pelo percentual da CCT?

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