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Diferença no recolhimento do INSS

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 15:55

Boa tarde caros colegas de profissão.

Alguém já teve um caso desse para me orientar:
Um profissional liberal (contribuinte individual)  devido a entrega da declaração do imposto de renda,  ele teve que fazer  recibos para a paciente referente a 2024 para lançar como despesas na declaração, tive que retificar a escrituração do livro caixa carnê leão web. A minha dúvida é referente ao recolhimento do INSS da diferença não lançada, estou entrando no site para emitir o GPS e recalcular os juros e não consigo, pois, dá a mensagem que não é possível devido o valor ser inferior ao mínimo.
Será que é possível recalcular essas guias?

Grato a todos.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 21:29

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Fonte: RFB

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