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Aposentaria para criança com doença pre existente

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 13:53

Ola tenho um filho de 13 anos, que a 02 anos ele passa por tratamento de cancer. Alguns dos amigos sabem informar se existe algum auxilio doença ou ate mesmo a aposentaria para ele junto ao INSS. Algumas pessoas ja falaram que sim, uma vez, que ele é meu dependente e eu contribuo, mas ninguem sabe ao certo.

Alguem sabe informar!!!!!!!

Abraços ...Solange

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 08:47

Ola Luiz...

Ontem entrei em contato com a ACCACI do ES, eles informaram que existe a possibilidade sim, para algumas crianças onde somando a renda familiar deve ser de 1/4 do salario minimo por pessoa. Ela fez os calculos e disse que eu não se enquandro.
Voce tem a legislação, algum material que eu possa me informar melhor... Ja procurei varias pessoas e ate mesmo legislação mas não encontrei nada sobre esse assunto. Amanha irei ate o posto do INSS para se informar melhor.

Caso possa me ajudar com mais informações, ficarei grata.

Abraços... Solange

ELAINE CASTRO

Elaine Castro

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:52

"No caso de aposentadoria por invalidez, talvez não seja concedida por conta da doença pré-existente".

Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Fonte: Previdência Social

Mas o ideal é tentar, ligue para o 135 da Previdência.

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