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Salário para funcionário de meio-período

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 09:47

Bom dia, colegas. Podem me tirar uma dúvida referente a registro de funcionário?

Um cliente vai registrar uma funcionária para trabalhar por meio-período. Ela trabalhará de Segunda a Sábado das 15h30 às 19h30. O salário mínimo aqui do estado de São Paulo é de R$ 1.640,00. O que eu gostaria de saber é: posso registrar ela como mensalista com o salário de R$ 820,00 ou teria que colocar como horista com o salário de R$ 7,45/h? 

Agradeço desde já. Tenham um ótimo dia

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 10:24

Bom dia Conrado
Quando o horario é fixo costumo registrar como mensalista, apesar que como horista também não tem problema, o unico detalhe que a remuneração vai mudar dependendo dos dias uteis no mês.
A modalidade de trabalho horista é muito utilizada em situações que demandam flexibilidade na jornada.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 10:30

Conrado Rodrigues, bom dia!
Você precisa verificar, pois uma pessoa que trabalha meio período mensalista, é um funcionário de jornada reduzida com regras diferentes. Um funcionário horista, tem a mesma regra do funcionário integral. O funcionário horista é contratado com base no número fixo de horas trabalhadas, em vez de uma remuneração fixa mensal.

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