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Desconto banco de horas na rescisão

Roger

Roger

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 10:35

Estou calculando a rescisão de um colaborador que tem 01 dia de saldo de salário e 20 horas negativas no banco, minha dúvida é quanto ao recolhimento de INSS, devo recolher sobre o valor desse 01 dia de salário ou pelo fato de ter desconto do banco a base de cálculo é zerada?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 11:13

Roger, bom dia!

“O empregador não tem autorização para descontar as horas negativas das verbas rescisórias. A Constitução Federal permite apenas a compensação de horários, seja ela com aumento ou diminuição da jornada. Reafirmo que em nenhum momento ela autoriza a compensação do banco de horas negativo dos salários ou da rescisão do empregado. Ou melhor, o banco de horas negativo poderia ser compensado das futuras horas extras que o trabalhador fizer, mas não pode ser deduzido no valor das verbas rescisórias dele. Existe até um entendimento jurisprudencial no sentido de ser possível o desconto das horas negativas na rescisão quando há autorização via negociação coletiva, mas que fique claro que somente nesse caso. Isto deve ficar claro, para que não ocorram problemas no acerto com a empresa”
Segue para leitura: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.jusbrasil.com.br

Roger

Roger

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 14:38

Samara, boa tarde!

Agradeço sua contribuição e estamos cientes dessa questão, porém no acordo coletivo prevê o desconto do banco de horas e a empresa optou por fazer dessa forma, a dúvida mesmo é em relação a contribuição de INSS sobre esse saldo salário.

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