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Pedido de demissão no aviso previo

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 07:55

Uma funcionária está de aviso trabalhado até dia 11/09/2010 e esta faltando desde o dia 19/08/2010 me ligou ontem dia 24/08 e falou que não quer continuar o aviso trabalhado porque já está trabalhando em outra empresa, como posso proceder sobre a demissão dessa funcionária?


Desde já agradeço a resposta de todos.


Atenciosamente,

Silene Alves

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 08:18

Se ela tiver como comprovar que já está em outro emprego, vc faz a dispensa pagando os dias trabalhados.


TST Enunciado nº 276 - Res. 9/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

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