Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas. Estou com a seguinte situação:
Um colaborador foi registrado em 02/09/2024 e foi baixado em 10/04/2025. O mesmo ficou afastado com atestado médico do dia 03/10/2024 a 16/01/2025. A minha dúvida é a seguinte, o mesmo tem direito a receber o proporcional de férias de Novembro/2024 e Dezembro/2024 na Rescisão Contratual?
Esse período de atestado o contrato de trabalho não é pausado? Como que funciona e qual o embasamento legal?
Agradeço desde já, tenham uma ótima semana.