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Luna Silva

Luna Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 15 abril 2025 | 10:56

Tenho uma servidora que em 2023 em um mês ela fez hora extra, sendo que nesse mês o valor da remuneração dela passou de dois salários mínimos, mas nao foi muita coisa apenas 123,00, ela consultou um advogado que disse que no caso ela perderia apenas o valor correspondente ao mes que passou de dois salários e recebendo valor proporcional, alguém sabe dizer se é isso mesmo? Pois sempre entendi que por menor que fosse o valor que ultrapassasse dois salario salarios ja perderia.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 15 abril 2025 | 12:27

Bom dia!

O que conta para o recebimento do PIS é a média anual segundo o próprio site da CAIXA:

Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Se a média não passou de 2 salários mínimos ela terá direito. Ela pode verificar através do app da carteira de trabalho digital se vai receber ou não.

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