Leticia Felipe de Albergaria Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia pessoal, alguém que mexe com ponto poderia me auxiliar?Aqui na empresa fazemos a carga horária 08:48 (tirando a hora de almoço). Devido à uma MP, o efetivo pegou as 19:00 do domingo e teriam que parar as 04:48 pra completar a jornada de 08:48 que fazemos. Porém pararam as 06:48, realizando 2 horas extras. Minha dúvida é se essas 2 horas extras são pagas como noturno 100% juntamente com as 5 horas 100% do domingo (19:00 as 00:00) ou se são pagas como noturno 50% já que caiu em uma segunda feira.