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Retenção de INSS e IRRF para PF - Honorários de Perito

Ricardo dos Santos Sousa

Ricardo dos Santos Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 09:12

Bom dia,
Pessoal.

Foi realizado um acordo para quitação de ação trabalhista onde os Honorários do Perito PF deverá ser pago em conta corrente no montante de R$ 2.300,00.
A minha dúvida é, devemos reter INSS e IRRF desses honorários de perito da parte reclamante?

Entendo que como devemos depositar exatamente R$ 2.300,00, caso tenhamos que de fato reter o INSS e IRRF, teríamos que dar entrada em sistema conforme abaixo:

Valor Bruto: R$ 2.506,09
Valor INSS: R$ 202,78
Valor IRRF: R$ 3,31
Valor Líquido: R$ 2.300,00

Desde já muito obrigado há quem puder ajudar.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 21 abril 2025 | 21:03

Atente-se que não há retenção do IR, quando o valor for inferior a 10 reais e a retenção previdenciária para pagamentos aos contribuintes individuais é feita à alíquota única de 11%, o que resultaria em um valor bruto, salvo engano, de R$ 2.584,27.
É interessante que consulte o jurídico, a respeito do valor correto a depositar, considerando ou não as retenções devidas.

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