Ricardo dos Santos Sousa
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Pessoal.
Foi realizado um acordo para quitação de ação trabalhista onde os Honorários do Perito PF deverá ser pago em conta corrente no montante de R$ 2.300,00.
A minha dúvida é, devemos reter INSS e IRRF desses honorários de perito da parte reclamante?
Entendo que como devemos depositar exatamente R$ 2.300,00, caso tenhamos que de fato reter o INSS e IRRF, teríamos que dar entrada em sistema conforme abaixo:
Valor Bruto: R$ 2.506,09
Valor INSS: R$ 202,78
Valor IRRF: R$ 3,31
Valor Líquido: R$ 2.300,00
Desde já muito obrigado há quem puder ajudar.