x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 60

ESTABILIDADE - MP936-2020

Geovanna Emilli Secundo Honório

Geovanna Emilli Secundo Honório

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 12:06

Bom dia, tenho uma dúvida referente a estabilidade do governo criado em 2020, tive tres contratos suspenso com período de 60 dias. iniciando em 15/06/2020 -a 15/08/2020 / 16/08/2020- 14/10/2020 / 15/10/2020 - 15/12/2020 -  Iniciei a licença maternidade dia 05/01/2021 -a 05/05/2021 - Me desligaram em 01/08/2021- E como ficaria referente a estabilidade do governo, pois diz que no caso da gestante tendo contrato suspenso, tem a estabilidade até o 5 mes do bebe, e inicia a contagem de estabilidade do governo após acabar a da maternidade.  Fui desligada e na minha ficha cadastral consta a minha estabilidade até dia 07/12/2021 - Iniciei com processo, sendo duas instancias, e o juiz não reconheceu ( acredito ter sido erro do advogado, pois faltou o comprovante do BEM ( beneficio emergencial ) quando li o processo, dizia que faltou essa questão. ( tendo em vista, os contrato eu enviei ao advogado), a 1 via do contrato ficou com a empresa, que por sinal não forneceram na audiencia. 

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 13:17

Geovanna Emilli Secundo Honório,

Não entendi muito bem, você está questionando a estabilidade da licença maternidade ou da estabilidade do tempo de covid?

A estabilidade da gestante é de 5 meses a partir do nascimento da criança, então quando a criança nasceu você tinha estabilidade de 5 meses. Não é estabilidade depois que a criança fez 5 meses e nem quando termina a licença maternidade, são tempos diferentes. 

E pelo que pesquisei, a MP936-2020 ela só teve validade até dezembro de 2020. Tinha um projeto de lei, mas foi considerada inconstitucional.

Então você não estava mais em estabilidade de nenhum dos casos, por isso o juiz não considerou vinculo.

Colegas me corrijam se estiver errada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade