Geovanna Emilli Secundo Honório
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoBom dia, tenho uma dúvida referente a estabilidade do governo criado em 2020, tive tres contratos suspenso com período de 60 dias. iniciando em 15/06/2020 -a 15/08/2020 / 16/08/2020- 14/10/2020 / 15/10/2020 - 15/12/2020 - Iniciei a licença maternidade dia 05/01/2021 -a 05/05/2021 - Me desligaram em 01/08/2021- E como ficaria referente a estabilidade do governo, pois diz que no caso da gestante tendo contrato suspenso, tem a estabilidade até o 5 mes do bebe, e inicia a contagem de estabilidade do governo após acabar a da maternidade. Fui desligada e na minha ficha cadastral consta a minha estabilidade até dia 07/12/2021 - Iniciei com processo, sendo duas instancias, e o juiz não reconheceu ( acredito ter sido erro do advogado, pois faltou o comprovante do BEM ( beneficio emergencial ) quando li o processo, dizia que faltou essa questão. ( tendo em vista, os contrato eu enviei ao advogado), a 1 via do contrato ficou com a empresa, que por sinal não forneceram na audiencia.