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Recolhimento Previdenciário Sócio PJ

Laila

Laila

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 15:45

Prezados, 

Uma empresa para a qual trabalhamos alterou seu contrato social retirando os sócios PF e entrando sócios PJ. Nesse caso como devemos proceder com o recolhimento previdenciário dos sócios?  O recolhimento deve ser feito na PJ original? Ou conseguimos recolher pela empresa da qual as PJ são sócias? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 20:32

Laila,
As contribuições previdenciárias deverão se basear na remuneração paga ao administrador, que creio ter sido nomeado, já que há apenas sócias pessoas jurídicas.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Laila

Laila

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 17:11

Olá João! 
O administrador é o único sócio pessoa Física, então nesse caso devo realizar só os recolhimentos em nome dele? 

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