Roselene de Moraes Ferreira Proni
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Preciso de uma orientação a respeito do DSR devido em caso de Rescisão.
Temos um empregado que tinha sua jornada de trabalho de segunda a sexta com compensação do sábado, este foi demitido (Aviso Indenizado) no dia 17/04 (Quinta Feira), antes do almoço.
No dia 18/04 (Sexta Feira) foi feriado.
Lendo algumas matérias a respeito, entendo que neste caso não seria devido o DSR INDENIZADO em sua rescisão, uma vez não foi cumprida a jornada integralmente da semana, sendo que sua demissão ocorreu no dia 17/04 período da manhã , próximo a sua saída para o almoço, e dia 18/04 feriado.
Qual seria a interpretação perante a legislação dessa situação, seria devido ou não o DSR INDENIZADO?
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NA RESCISÃO
Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a carga horária de trabalho semanal, é devido o descanso semanal remunerado na rescisão do contrato de trabalho quando:
I - o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e
II - existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.