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Layra Moraes

Layra Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 semanas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 09:57

Bom dia, colegas, um empregado que faz uma jornada de 8h48 min, entra as 8h30 faz 1h de almoço e sai as 18h18. No dia 31/03/25 ele chegou as 09h fez 1h de almoço e as 15h foi ao médico apresentando um atestado de 10 dias ao contar do dia 31/03 a diante. No Fechamento da folho o DP justificou no dia 31/03 as horas faltantes e desconto os minutos de atraso do colaborador mais DSR.  O colaborador disse que viu com um ADV e que não pode ser feito isso que se o atestado está a partir do dia 31/03 a diante o dia 31/03 deve ser abonado de forma integral. A minha dúvida é, está correto o que o DP fez? E outra sempre que um colaborador trabalha meia jornada e apresenta atestado de dispensa integral do dia ao lançar eu tenho que abonar as 8h48 e nas marcações do ponto zerar com justificativa de atestado, ou eu abono atesnas as horas que falta para completar o dia, mesmo o atestando sendo de dia inteiro? 

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 15:53

Layra boa tarde,

O que o DP fez está parcialmente correto, mas pode haver uma interpretação a ser considerada. Como o atestado começa a valer a partir de 31/03, o dia 31 deve ser abonado integralmente, visto que o colaborador se ausentou por motivos de saúde no mesmo dia. Se ele chegou atrasado, a empresa pode descontar o tempo de atraso, mas o atestado deve cobrir a jornada restante a partir do momento em que ele foi ao médico, ou seja, a partir das 15h. O que o DP fez de descontar os minutos de atraso e o DSR não parece estar totalmente correto nesse contexto, já que o atestado deve garantir a ausência integral do colaborador no dia.

Quanto à segunda dúvida, se o colaborador trabalha meia jornada e apresenta um atestado de dispensa para o dia todo, a prática usual é abonar a jornada completa de 8h48min. Isso ocorre porque o atestado cobre a ausência do colaborador por todo o dia, e, portanto, a marcação do ponto pode ser zerada com a justificativa de atestado. Caso a falta seja apenas parcial, o correto seria abonar somente as horas não trabalhadas, e não o dia inteiro.

Joilma

Joilma

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 6 dias Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 16:54

Boa tarde

No meu entendimento se o atestado foi emitido ainda dentro da jornada de trabalho , e o funcionário registrou o ponto atrasado, cabe somente o desconto das horas de atraso.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 6 dias Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 17:23

Não pode, Joilma
O documento é um atestado médico dizendo que no dia 31/03 ele está inapto ao trabalho.
Mesmo ele chegando atrasado, o atestado está dizendo que houve motivo para tal, que no caso, é a saúde dele.

Fighting for you Albuquerque
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 dias Terça-Feira | 10 junho 2025 | 14:48

No nosso entendimento quando o atestado refere-se a tal dia, aquele dia não consideramos faltas ou atrasos. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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