x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 92

Atestado de mais de 1 dias

Layra Moraes

Layra Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 horas Terça-Feira | 29 abril 2025 | 09:57

Bom dia, colegas, um empregado que faz uma jornada de 8h48 min, entra as 8h30 faz 1h de almoço e sai as 18h18. No dia 31/03/25 ele chegou as 09h fez 1h de almoço e as 15h foi ao médico apresentando um atestado de 10 dias ao contar do dia 31/03 a diante. No Fechamento da folho o DP justificou no dia 31/03 as horas faltantes e desconto os minutos de atraso do colaborador mais DSR.  O colaborador disse que viu com um ADV e que não pode ser feito isso que se o atestado está a partir do dia 31/03 a diante o dia 31/03 deve ser abonado de forma integral. A minha dúvida é, está correto o que o DP fez? E outra sempre que um colaborador trabalha meia jornada e apresenta atestado de dispensa integral do dia ao lançar eu tenho que abonar as 8h48 e nas marcações do ponto zerar com justificativa de atestado, ou eu abono atesnas as horas que falta para completar o dia, mesmo o atestando sendo de dia inteiro? 

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Terça-Feira | 29 abril 2025 | 15:53

Layra boa tarde,

O que o DP fez está parcialmente correto, mas pode haver uma interpretação a ser considerada. Como o atestado começa a valer a partir de 31/03, o dia 31 deve ser abonado integralmente, visto que o colaborador se ausentou por motivos de saúde no mesmo dia. Se ele chegou atrasado, a empresa pode descontar o tempo de atraso, mas o atestado deve cobrir a jornada restante a partir do momento em que ele foi ao médico, ou seja, a partir das 15h. O que o DP fez de descontar os minutos de atraso e o DSR não parece estar totalmente correto nesse contexto, já que o atestado deve garantir a ausência integral do colaborador no dia.

Quanto à segunda dúvida, se o colaborador trabalha meia jornada e apresenta um atestado de dispensa para o dia todo, a prática usual é abonar a jornada completa de 8h48min. Isso ocorre porque o atestado cobre a ausência do colaborador por todo o dia, e, portanto, a marcação do ponto pode ser zerada com a justificativa de atestado. Caso a falta seja apenas parcial, o correto seria abonar somente as horas não trabalhadas, e não o dia inteiro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade