
Layra Moraes
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia, colegas, um empregado que faz uma jornada de 8h48 min, entra as 8h30 faz 1h de almoço e sai as 18h18. No dia 31/03/25 ele chegou as 09h fez 1h de almoço e as 15h foi ao médico apresentando um atestado de 10 dias ao contar do dia 31/03 a diante. No Fechamento da folho o DP justificou no dia 31/03 as horas faltantes e desconto os minutos de atraso do colaborador mais DSR. O colaborador disse que viu com um ADV e que não pode ser feito isso que se o atestado está a partir do dia 31/03 a diante o dia 31/03 deve ser abonado de forma integral. A minha dúvida é, está correto o que o DP fez? E outra sempre que um colaborador trabalha meia jornada e apresenta atestado de dispensa integral do dia ao lançar eu tenho que abonar as 8h48 e nas marcações do ponto zerar com justificativa de atestado, ou eu abono atesnas as horas que falta para completar o dia, mesmo o atestando sendo de dia inteiro?