x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 53

Gratificação/verba de representação

Marcio Amaral Avila

Marcio Amaral Avila

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Financeiro
há 1 dia Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 09:42

Bom dia

Sobre gratificação/verba de representação de diretores de entidades sem fins lucrativos, estou com uma dúvida sobre a incidência ou não de INSS e IR.
Um colega me mandou uma definição informando que não incide, mas não tinha numero de processo, lei ne manda que eu possa consultar e utilizar. Alguém sabe de fato se é realmente isento de INSS e IR? 
Muito obrigado.

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 10:37

Márcio Bom dia!
Sobre a gratificação ou verba de representação paga a diretores de entidades sem fins lucrativos, existe bastante discussão, mas o que importa é que a isenção de INSS e IR não é automática — só vale se esses diretores não tiverem vínculo empregatício (ou seja, se atuarem de forma estatutária e não habitual, sem subordinação, horário etc.).

O ideal é sempre ter respaldo documental, como o estatuto da entidade, atas e eventualmente um parecer contábil/jurídico. Sem isso, pode sim haver entendimento da Receita ou do INSS de que incidem encargos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade