Márcio Bom dia!
Sobre a gratificação ou verba de representação paga a diretores de entidades sem fins lucrativos, existe bastante discussão, mas o que importa é que a isenção de INSS e IR não é automática — só vale se esses diretores não tiverem vínculo empregatício (ou seja, se atuarem de forma estatutária e não habitual, sem subordinação, horário etc.).
O ideal é sempre ter respaldo documental, como o estatuto da entidade, atas e eventualmente um parecer contábil/jurídico. Sem isso, pode sim haver entendimento da Receita ou do INSS de que incidem encargos.
Profissional com perfil técnico-consultivo e visão estratégica de negócios. Especialista em planejamento tributário, SPE/SCP, estruturação societária e compliance fiscal, com metodologia própria para os setores imobiliário (Loteamento e Construção Civil) e da saúde. Experiência em pareceres técnicos, BI contábil e gestão da qualidade (ISO 9001:2015). Fundador da Mentoria Contador Gestor.