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Acidente de trabalho com gestante, como fica a estabilidade após o parto?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 14:44

Olá a todos. Uma dúvida:
Uma gestante sofreu acidente de trabalho, se afastou pelo INSS, durante o afastamento pelo acidente ela deu a luz, cancelando o Benefício por Acidente e iniciando o Auxílio Maternidade, o auxílio maternidade termina dia 20/05/2025, se ala não solicitar a continuação do Benefício por Acidente ela voltará ao trabalho normalmente, e quanto a estabilidade? Os 12 meses devido ao acidente é contado a partir do momento que cancelou Benefício por Acidente ou a partir do momento que retornar ao trabalho? (Acredito que não seja acumulativo "estabilidade da maternidade + estabilidade por acidente"). 
Alguém saberia identificar na lei como ficaria essa situação?
Obrigado. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 1 semana Terça-Feira | 13 maio 2025 | 11:10

Bom dia

Nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofre acidente de trabalho tem garantida a estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do retorno ao trabalho após a cessação do benefício de auxílio-doença acidentário.
No presente caso, a segurada teve o benefício acidentário cessado com o início do salário-maternidade, cuja duração é de 120 dias (art. 71 da Lei nº 8.213/91). Caso não haja reativação do benefício acidentário após o término do salário-maternidade, não se configura o início da contagem da estabilidade prevista no art. 118, não sendo possível sua aplicação.
Ressalta-se, porém, a garantia da estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
As estabilidades em questão não se acumulam de forma simultânea, mas podem ser sucessivas, desde que observados os requisitos legais para sua caracterização.

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