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INSS Simples Nacional X Contribuição INSS

Claudio Dantas

Claudio Dantas

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 21 horas Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 12:30

Prezados (as), boa tarde,

 Estou com uma dúvida e desde já agradeço a atenção;

  Quando uma pessoa trabalha sozinha, era MEI e desenquadrou para o Simples Nacional, vem a pergunta:

 Quando pagamos a DAS do Simples Nacional, na composição dos valores tem o rateio do INSS, e gostaria de saber como proceder para que a pessoa que pagou essa guia do SN, tenha como contagem no tempo de contribuição para se aposentar? 
  Por acaso tem que cadastrar essa pessoa no e-social? Tem que pagar a GPS além do DAS do SN?

Obrigado pela ajuda.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 19 horas Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 14:33

Claudio Dantas,

Recomendamos que consulte um profissional qualificado para ele te detalhar exatamente os impactos desse desenquadramento.

Mas, para auxiliar de maneira breve:
O DAS-MEI que compõe o INSS irá contar sim como tempo de contribuição do sócio, porém, o desenquadramento a empresa agora vai recolher o DAS-SN sobre o faturamento, e lá também há a incidência da Contribuição Patronal - CPP que é a parte da empresa. Essa por sua vez, é uma obrigação do CNPJ que não irá contar como contribuição do sócio, para isso o sócio deverá recolher o INSS a título de pró-labore em pelo menos o valor de um salário mínimo.

A entidade deverá sim ser cadastrada no eSocial e enviar mensalmente as informações da entidade, bem como a DCTFweb.

No mais é isso.
Base Legal:
SC Cosit RFB 120/2016 e SC Cosit RFB 79/2021
Lei nº 8.212/91
Art. 39. da IN RFB 2.110/2022
IN RFB 2.043/2021
LC 103/06 e Res. CGSN 140/18

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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