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folgas do Feriado

celia mabel

Celia Mabel

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 3 semanas Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 17:01

Olá, boa tarde,  estou com uma duvida relacionada a folgas dos domingos e feriados na verdade seria mais mesmo do feriado, vou tentar explicar um pouco a situação.

a empresa e de Supermercados a atividade e exercia e também pela convenção coletiva dos supermercados do meu estado, diz que as empresas podem abrir normalmente e escalar os colaboradores ao trabalho desde que seja dado a folga compensatória para o colaborador, a empresa tem 30 dias para dar estas folgas.

mas temos a seguinte situação a empresa concede estas folgas aos colaboradores referente ao feriado, mas aqui também  fazemos a escala de  1 domingo folga e o outro escala então eles trabalham 2 domingos no mês e 2 de folgas ate ai tudo tranquilo aqui, mas o problema e a folga do feriados que eles questiona  porque as vezes acontece que na semana que as vezes este colaborador teria uma folga antecipada para que não ultrapasse os 6 dias trabalho então neste caso a pessoa não tem essa folga pois não ultrapassa os 6 dias de trabalho ai os colaboradores reclamam que estão sendo lezados pois eles acham que tem a folga antecipada e do feriados, mas em meu entendimento acredito que mão pois esta folga do feriado não ultrapassaria os 6 dias de trabalho, não sei se deu para entender mas gostaria de saber se estamos corretos ou tem alguma erro como esta sendo feito?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 semanas Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 17:10

Celia Mabel

Entendo que se o colaborador trabalhou o feriado, terá direito a folga compensatória, e também terá direito a sua folga semanal (caso tenha trabalhado os 6 dias), sendo assim naquela semana poderá ter duas folgas seguidas.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Celia Benites

Celia Benites

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 12 maio 2025 | 15:41

Boa tarde, Maria, entendi  vc, mas  isso eu entendi se ultrapassar os 6 dias seria isso ? mas o que ocorre aqui é que não ultrapassa os 6 dias consecutivos de labor.

e assim a situação o colaborador trabalhou no feriado do dia 01/05  ele folgou o domingo dia 04/05 e a folga dele do feriado é dia 06/05 ( DO FERIADO DO DIA 01 DE MAIO),   ai esta na escala do dia 11/05 e a folga deste dia é o dia 12/05.

mas a colaboradora alega que ela tem mais uma folga entre a semana que ela folgou do feriado no caso ela quer mais uma folga que no caso ela teria se a folga dela do feriado não fosse naquela semana consecutivo ao domingo.

eu entendi que vc falou que se ela trabalhasse mais de 6 dias realmente ela teria, mas neste caso aqui não ultrapassa e o empregador queria que a folga ja fosse logo. 

seria este o caso aqui e esta situação esta correta então no caso não tem esta folga  que o colaborador esta falando ?

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