Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com o seguinte caso. Numa obra pessoa física início 04/24, aferição 01/25, INSS recolhido de 05-24 a 12/24, via Esocial e DCTF web. Gerou o Fator de ajuste pois deu mais de 70% do RMT, obra de 390 metros saiu certidão negativa. Agora a RF passou o SERO para a condução de retificadora pois alega que a entrega da DDTF-Web não foi ininterrupta. Alguém que domine o assunto pode me ajudar?