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OBRIGATORIEDADE DE PROVISÃO ADIANTAMENTO - CRÉDITO DO TRABALHADOR

Danielle Delfino dos Santos

Danielle Delfino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 4 semanas Quinta-Feira | 15 maio 2025 | 17:23

Boa tarde Colegas...

É obrigatório fazer a provisão no adiantamento em caso de crédito do trabalhador?
Nesse caso, na folha mensal, esse valor vai entrar sendo estornado, para ser descontado a parcela integral do empréstimo? Isso está nos causando bastante dúvidas.

Agradeço quem puder ajudar, ainda está muito confuso.

DANIEL Jr

Daniel Jr

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 semanas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 14:56

Nesse caso tem que fazer pois se ele receber o valor liquido do adiantamento sem a provisão , voce vai ter problemas quando for fechar a folha e a margem ultrapassar 35% de desconto.

Danielle Delfino dos Santos

Danielle Delfino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 3 semanas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 16:36

Então, eu entendo que é o correto fazer mesmo.
Mas na folha mensal eu estou na dúvida em como isso será demonstrado... O valor que eu descontei de provisão deverá ser estornado? Pra eu conseguir descontar o valor cheio da parcela? 
Fiz a simulação dessa forma no meu sistema e deu certo, mas não sei se é o caminho correto. 

DANIEL Jr

Daniel Jr

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 semanas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 17:31

Sim! e esse mesmo o procedimento , o sistema em si., não sei qual é o seu mas já foram programados para ser dessa forma para facilitar o fechamento da folha e quitar a parcela do empregado é ficar tudo certo.

Almeida Souza

Almeida Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 semanas Domingo | 18 maio 2025 | 19:24

Alguém consegue me explicar melhor sobre os  provisionamentos? estou meio confusa.

No adiantamento iremos provisionar sobre os 35% ou pelo percentual do adiantamento uma vez que o valor será estornado na folha para desconto e seguindo a margem de 35%....

Nas férias, quando o empregado gozar do dia 01 a 30, o desconto vai entrar junto com o recibo, mas quando for parcial?

Danielle Delfino dos Santos

Danielle Delfino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 3 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 09:20

No provisionamento do adiantamento, eu considerei 35% sobre o valor do adiantamento... Ex: o adiantamento é 700,00, provisionei 245,00... Esses 245,00 estornarei na folha mensal para descontar a parcela integral... Ainda estou fazendo manual porque meu sistema ainda não atualizou para fazer automático.

Sobre as férias, o que eu entendi pelos cursos e treinamentos que fiz é que quando as férias iniciarem em um mês e finalizarem em outro, só vai conseguir provisionar o período das férias que está dentro da competência que já foi liberado o valor... a outra parte terá que esperar liberar o arquivo no Emprega Brasil... Na teoria é isso, mas na prática eu não sei como vai ficar também...

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