
Margareth Dias
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Presto serviços para uma empresa que está no fim de sua obra no estado de Minas Gerais, sendo ela do Rio de Janeiro, sendo assim a empresa retornará ao estado de origem, no caso Rio de Janeiro, mas ela possui uma empregada grávida, e esta empregada é residente no estado de Minas Gerais, minha dúvida é se esta funcionária pode ser demitida recebendo uma indenização da empresa, ou pra receber esta idenização tem que recorrer a justiça?
Obs.:O regime de Contratação C.L.T.