Olá GH
"Por favor, alguém saberia informar se após a promoção o percentual do dissídio é sobre o novo salário? A convenção não menciona promoção, apenas reajuste espontâneo".
Resposta: Pelo que descreveu A Convenção Coletiva de Trabalho é clara (os salários serão corrigidos pelo percentual de 5% incidente sobre os salários legalmente devidos em 1º de Março de 2024.)
Isso significa que o reajuste de dissídio não incide sobre o salário atual (após promoção), mas sim sobre o salário que o colaborador recebia em 01/03/2024, ou seja, R$ 2.000,00
Importante ressaltar que a promoção é um ato de mérito ou função, não é considerado reajuste coletivo nem substitui o dissídio.
Como a CCT não menciona promoções (e apenas fala de reajustes espontâneos), o reajuste de 5% ainda é devido, pois ele tem natureza diferente.
Descrita cálculo prático:
Salário-base em 01/03/2024: R$ 2.000,00
Reajuste de 5% sobre esse valor: R$ 2.000,00 × 5% = R$ 100,00
Novo salário a partir de 03/2025: R$ 2.500,00 + R$ 100,00 = R$ 2.600,00
Obs: O valor do dissídio não é anulado pela promoção, a não ser que a CCT diga expressamente que promoções podem ser compensadas com reajustes.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente
Vanessa Queiroz