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Cálculo de DSR

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 13:04

Boa Tarde!

Tenho um funcionário horista que trabalha fazendo a jornada mensal de 220:00 H., quando fecho o pagamento dele pago sobre as 220:00 H., gostaria de saber se neste caso tambem tenho que pagar o DSR?

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 14:54

Ola boa tarde Edson, não precisa pagar o DSR não, pois ele ja está embutido no salario basico da categoria, tu deveras calcular o DSR somente se ele tiver verbas variaveis tais como horas extras, comissões, adicional noturno, hora reduzida, sobre estas verbas ai sim se calcula o DSR, mas somente sobre o salario contratual não é necessario calcular.

Espero ter ajudado.

Um abraço

Carlos Barreto

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 11:01

Olá Edson, concordo com o Carlos, quando o funcionário trabalha 220:00 horas por mês o DSR já está embutido na salário.
Você só pagará o DSR em caso de hora extra, comissão ou adionais.
Abraços.
Valéria.

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