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INSS s/ Serviços Prestados PF

Marcelo Dias

Marcelo Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 14:01

Boa Tarde !

Gostaria de um esclarecimento dos colegas. Trabalho em uma empresa de recebe serviços prestados de Pessoas Fisicas legalmente constituidas na Prefeitura com nota de serviço, porém não tem CNPJ somente o CPF destacado na Nota Fiscal.
Nossa dúvida é se realmente temos que efetuar o recolhimento de 20% sobre o total do serviço. ( neste caso o serviço prestado é de pintura e tapeçaria em veículos)

Obrigado.

Marcelo Dias

Marcelo Dias
Contador
Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 17:58

Marcelo,

A meu entender sim.
Onde trabalho também há NFs Pessoas Físicas e aqui retemos 11% do INSS da parte do emitente e pagamos os 20% da parte da empresa, tudo informado na SEFIP/GFIP.
Não se esqueça de verificar se sobre o valor tb haverá imposto de renda retido na fonte e fazer o recolheminto.
Espero ter te ajudado.
Um abraço,
Renata

Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 18:07

Boa tarde MArcelo

Nesse caso o autônomo já paga seu INSS , não havendo assim a necessidade de pagar principalmente sobre o valor da nota . Ele não tem vínculo não existe essa obrigação .




Luiz - CCT TREINAMENTOS
Santos - SP

Edson Laerte Tessari

Edson Laerte Tessari

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 10:43

Bom Dia!
Recebi uma nota de prestação de serviços (vigilância), na nota estão destacados os impostos e valores a serem retidos e descontados do valor total. Ao preparar a GPS qual CNPJ deve constar na guia? o da empresa contratante ou da empresa contratada?
Obrigado,
Edson Laerte Tessari

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