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Desconto Empréstimo e-Consignado na Rescisão

Leslie Alice Mota da Silva

Leslie Alice Mota da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 09:53

Ola!

Tenho uma rescisão com a data 26/05/2025, o empregado em questão solicitou o empréstimo com as seguintes observações:
Início do contrato: 28/04/2025,
Início do desconto: 06/2025,

Nesse caso eu não preciso antecipar o desconto dele, visto que tem rescisão certo?
Tenho que respeitar a competência, como sendo 06/2025 após o desligamento ele vai precisar entrar em contato como Banco para fins de pagamento, estou certa?


Leslie Alice

Analista Departamento Pessoal.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 12:07

Você não faz o desconto (antecipação), já que a parcela vence posteriormente à rescisão. Pode orientar ex-funcionário a procurar a instituição financeira que concedeu o empréstimo, para solicitar o boleto bancário da parcela.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]

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