x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 141

PERIODO DE EXPERIENCIA E FALECIMENTO

Joilma

Joilma

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 22 semanas Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 16:02

Boa tarde, estou com a seguinte situação
Funcionaria foi admitida em 11.10.2024 e se afastou por doença em 07.11.2024 veio a óbito em 15.05.2025.
No período de experiência
a minha pergunta é se ela tem ou não direito a 1/12 avos de férias.
e o que realmente é de direito?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 21 semanas Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 22:19

Boa noite, Joilma.

Funcionaria foi admitida em 11.10.2024 e se afastou por doença em 07.11.2024 veio a óbito em 15.05.2024.

Por favor, revise sua postagem e nos  informe as datas corretas porque não tem como uma funcionária falecer antes de ser contratada.

No aguardo.

 

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade