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PERIODO DE EXPERIENCIA E FALECIMENTO

Joilma

Joilma

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 16:02

Boa tarde, estou com a seguinte situação
Funcionaria foi admitida em 11.10.2024 e se afastou por doença em 07.11.2024 veio a óbito em 15.05.2025.
No período de experiência
a minha pergunta é se ela tem ou não direito a 1/12 avos de férias.
e o que realmente é de direito?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 22:19

Boa noite, Joilma.

Funcionaria foi admitida em 11.10.2024 e se afastou por doença em 07.11.2024 veio a óbito em 15.05.2024.

Por favor, revise sua postagem e nos  informe as datas corretas porque não tem como uma funcionária falecer antes de ser contratada.

No aguardo.

 

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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