
Carol Eloy
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalUma empresa foi desenquadrada do MEI para Simples Nacional de forma retroativa. A empresa possui empregados, portanto o eSocial vinha sendo transmitido.
A comunicação de desenquadramento saiu neste mês 06/2025, o desenquadramento foi retroativo a 01/2025. A dúvida é, devo retificar o período da folha de janeiro até agora ou a alteração de tributação só iniciaria a partir de 06/2025?
Desde já, agradeço aos amigos que puderem ajudar!