Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Um empregador pessoa fisica - domestico, precisa de uma pessoa apenas para ministrar a medicação em sua mãe em 3 horários diferentes do dia, segundo ele, de segunda a sabado nos seguintes horários: vai as 9:00, aplica o remédio e vai embora, volta as 18:00, aplica o remédio e vai embora e retorna as 21:00, aplica e vai embora, sendo no total uns 30 minutos diários, apenas ministrar e ir embora.
isso é possivel?
deve ser feito registro em carteira como horista ou não gera vinculo trabalhista?
Obrigada.