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FÓRUM CONTÁBEIS

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[Dúvida] - Adicional de Insalubridade

Marcelo Cruz

Marcelo Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 semanas Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 10:12

Bom dia,

Atualmente atuo como fiscal de contratos de uma empresa terceirizada de serviços de limpeza e higienização. Entre minhas atribuições, realizo a conferência dos recibos de pagamento dos colaboradores e das notas fiscais emitidas pela contratada.

Neste mês, identifiquei que uma funcionária esteve exposta a condições insalubres durante 3 dias, porém o empregador não efetuou o pagamento integral do adicional de insalubridade.

Diante disso, surgiu a seguinte dúvida: o adicional de insalubridade deve ser pago de forma integral ou proporcional aos dias de exposição?

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 12 semanas Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 10:39

Tem que ser pago integralmente, Marcelo.
O art. 192 é claro na porcentagem sobre os valores e a jurisprudência leva a favor o pagamento integral também.

Fighting for you Albuquerque
Sidnei Cunha

Sidnei Cunha

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 12 semanas Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 10:50

Bom dia, gente!!!

Eu diria pra você aprofundar um pouco mais sobre as condições do ambiente, tempos de exposição, habitualidade... a depender dessas análises, vc não deverá pagar.

Contudo, respondo: não existe proporcionalidade de adicional de insalubridade ou periculosidade.

A empresa precisa, inclusive, fornecer PPP para que vc tenha elementos de análise.

boa sorte!!!

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