
Marcelo Cruz
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Atualmente atuo como fiscal de contratos de uma empresa terceirizada de serviços de limpeza e higienização. Entre minhas atribuições, realizo a conferência dos recibos de pagamento dos colaboradores e das notas fiscais emitidas pela contratada.
Neste mês, identifiquei que uma funcionária esteve exposta a condições insalubres durante 3 dias, porém o empregador não efetuou o pagamento integral do adicional de insalubridade.
Diante disso, surgiu a seguinte dúvida: o adicional de insalubridade deve ser pago de forma integral ou proporcional aos dias de exposição?