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Retomada do Seguro Desemprego

P.D.M

P.d.m

Iniciante DIVISÃO 1 , Telemarketing
há 5 dias Domingo | 8 junho 2025 | 08:25

Fui demitida sem justa causa e tinha direito ao seguro desemprego, mas 19 dias depois arrumei outro emprego também registrado e com isso perdi o benefício.Acontece que não estou me adaptando, queria saber se eu pedir demissão, se consigo retornar o seguro do emprego antigo.Nesse atual (também de telemarketing), omitiram na entrevista, o dia de folga na semana e o horário diferenciado no sábado. E colocaram os novatos (incluindo eu) pra atender 5 chats de uma vez, sendo que estamos a somente uma semana na sala de operação. Cobram da gente, como se já estivéssemos a mais tempo que nem os outros...Por isso queria saber, se eu pedir demissão, se consigo retomar o seguro do emprego antigo (fez 1 mês e meio que saí desse emprego antigo).

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 dias Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 08:22

Patrícia Denise Machado,

Se você pedir demissão, não tem direito ao seguro desemprego do período anterior.
Você perdeu o beneficio assim que o novo registro foi adicionado, você teria como ter direito, se fosse demitida por antecipação de contrato de trabalho pelo empregador.

P.D.M

P.d.m

Iniciante DIVISÃO 1 , Telemarketing
há 4 dias Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 08:38

Mas na Carteira Digital está escrito :
" Prazo determinado, definido em dias
Finaliza em 19/06/2025"

...Passado o prazo do término do contrato entende-se que o contrato é considerado de prazo indeterminado.

Se eu pedir pra rescindir o contrato quando completar os 45 dias, mesmo assim, perco o benefício do seguro ?

Obrigado pela atenção.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 dias Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 10:20

Para receber o beneficio, o motivo do desligamento deve ser "demissão sem justa causa" ou por "rescisão antecipada do contrato determinado pelo empregador", fora esses motivos outros não dão direito.

Seu contrato é determinado, lembrando que pode ser contrato de experiencia de 45+45 ou 30+30, não excedendo 90 dias.

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