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Desligamento empregada domestica de 2008.

Eduardo Rodrigues de Sousa

Eduardo Rodrigues de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 3 dias Terça-Feira | 10 junho 2025 | 11:14

Bom dia colegas.

Estou com uma situação onde ah um registro de um empregado em 01/09/2008, porem não foi dado a baixa no e-social. Ele ficou só 30 dias!!!

Entrei pela conta gov, só que na hora de fazer o desligamento por ser antes de 08/2014, não deixa dar andamento nessa rescisão.

Falando que os valores devem ser calculados manualmente.

Os cálculos eu já tenho, só quero saber se consigo dar baixa no e-social, ou se terei que excluir essa admissão!!

Cláudio Batista

Cláudio Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 horas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 09:25

Eduardo, bom dia!

Empregado doméstico admitido antes de 2014? O eSocial Doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015, com base na Lei Complementar 150/2015. Portanto, cntratos encerrados antes de 01/10/2015 não precisam e não podem ser formalmente encerrados no sistema do eSocial. O sistema não permite registrar desligamentos com datas anteriores a essa obrigatoriedade. Por isso, não é possível dar baixa no eSocial para esse vínculo de 2008 encerrado em 30 dias.
O que fazer nesse caso? Você tem duas opções:
Deixar o vínculo como está no eSocial, já que ele não tem validade legal para vínculos anteriores a 2015. Isso não gera pendências legais. Excluir a admissão do sistema, se ela foi lançada por engano ou apenas para fins de organização. Isso pode ser feito diretamente no portal, desde que não haja movimentações financeiras vinculadas. Importante: Como você já fez os cálculos manualmente, não há necessidade de gerar DAE ou rescisão pelo sistema. Guarde os documentos e comprovantes da época (mesmo que antigos), caso precise comprovar o vínculo em alguma situação futura.

Cláudio Batista

"Os livros não mudam o mundo. Os livros só mudam as pessoas. As pessoas mudam o mundo."

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