Eduardo, bom dia!
Empregado doméstico admitido antes de 2014? O eSocial Doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015, com base na Lei Complementar 150/2015. Portanto, cntratos encerrados antes de 01/10/2015 não precisam e não podem ser formalmente encerrados no sistema do eSocial. O sistema não permite registrar desligamentos com datas anteriores a essa obrigatoriedade. Por isso, não é possível dar baixa no eSocial para esse vínculo de 2008 encerrado em 30 dias.
O que fazer nesse caso? Você tem duas opções:
Deixar o vínculo como está no eSocial, já que ele não tem validade legal para vínculos anteriores a 2015. Isso não gera pendências legais. Excluir a admissão do sistema, se ela foi lançada por engano ou apenas para fins de organização. Isso pode ser feito diretamente no portal, desde que não haja movimentações financeiras vinculadas. Importante: Como você já fez os cálculos manualmente, não há necessidade de gerar DAE ou rescisão pelo sistema. Guarde os documentos e comprovantes da época (mesmo que antigos), caso precise comprovar o vínculo em alguma situação futura.