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INSALUBRIDADE - CALCULOS RESCISÓRIOS

Nathalia Kellin

Nathalia Kellin

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 1 dia Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 13:47

A insalubridade na empresa foi inserida no mês de maio. 
O colaborador em questão, foi desligado no mês de junho, ou seja, recebeu apenas 1 mês de insalubridade.

Neste caso, é feita média da insalubridade para fins de cálculos rescisórios?  ou utilizo o valor total pago no único mês recebido?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 13 horas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 14:49

O adicional de insalubridade não é pago como uma média. Ele é sempre pago de forma integral, ou seja, o valor do adicional é calculado sobre o salário-mínimo vigente ou conforme acordo coletivo da categoria e aplicado conforme o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%). Este valor é adicionado ao salário base do trabalhador, integram o pagamento do 13º salário e das férias, com 1/3. 
Então mesmo que tenha incluído a insalubridade a pouco tempo, entra de forma integral nas verbas rescisórias.

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