Débora Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalRecebi um oficio para desconto de pensão alimenticia onde diz:
20%(vinte por cento) sobre seus rendimentos brutos, incidindo sobre 13º salário e adicional de férias, excetuados apenas os descontos compulsórios, (imposto derenda e contribuição previdenciária) , a título de pensão alimentícia fixada por determinação nos autos da ação referenciada.
O salario familia entra como base bruta dos rendimentos?
Obrigada!!