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Pensão Alimenticia

Débora Santos

Débora Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 14:42

Recebi um oficio para desconto de pensão alimenticia onde diz:

20%(vinte por cento) sobre seus rendimentos brutos, incidindo sobre 13º salário e adicional de férias, excetuados apenas os descontos compulsórios, (imposto derenda e contribuição previdenciária) , a título de pensão alimentícia fixada por determinação nos autos da ação referenciada.

O salario familia entra como base bruta dos rendimentos?

Obrigada!!

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 16:07

Boa Tarde
O salário familia não é base para o desconto da Pensão Alimenticia, ressaltando que se esse salario familia mencionado for relacionado a pensão, não pode existir.
O Filho não pode ser dependente de IRRF nem de salario familia no caso de Pensão Alimenticia.

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