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O EMPRESTIMO CONSIGNADO PODE SER DESCONTADO DO VALE?

Amanda Nascimento

Amanda Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 15:04

Boa tarde, gente! Alguém pode me tirar essa dúvida?

Um funcionário veio questionar se o empréstimo que ele pegou, será descontado no vale de adiantamento ou no pagamento do 5º dia útil. Na hora que ele realizou o empréstimo, estava escrito pra ele que seria no vale, mas ele viu algum vídeo em que dizem que  não pode ser descontado do vale e que ele ficará sem vale até quitar o empréstimo. 

Alguém pode me ajudar? Procurei alguma informação sobre, mas não achei

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 1 semana Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 15:29

Boa tarde Amanda!
Sim, é possível que o desconto de um empréstimo consignado seja feito no adiantamento salarial, desde que a empresa siga as regras e procedimentos corretos, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível do trabalhador.
Como funciona o desconto no adiantamento:
Provisão:
A empresa pode realizar uma provisão do desconto do empréstimo no adiantamento salarial, para garantir que haja saldo suficiente na folha de pagamento mensal para descontar a parcela do empréstimo. 
Respeitar a margem:
O desconto do empréstimo consignado no adiantamento e na folha de pagamento mensal deve respeitar o limite de 35% da remuneração disponível do trabalhador, conforme a Portaria MTE nº 435, de 2025. 

No meu sistema por exemplo, desconta automaticamente no adiantamento 40% do valor da parcela.

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