Larissa da Silva Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosUma funcionária recebeu o adiantamento duplicado e realizamos o desconto na folha referente a essa duplicidade.
Como o adiantamento possui desconto de IRRF, ela está questionando de não termos descontado o liquido na folha mensal que seria 1.215,60
E descontamos o valor de 1.676,00 que é o valor bruto. Está correto esse desconto de 1.676,00 referente a duplicidade?