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Retenção no limite

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 12:09

Oi pessoal, só pra confirmar meu entendimento:

Um empregado recebe 2.500,00 da empresa e presta serviço à uma entidade filantrópica como no mesmo mês percebendo 1.900,00.
A retenção seria:
2.500,00 x 11% = 275,00 (como empregado)
1.900,00 x 20% = 193,48 (como contrib. individual)

Porém, como o total de retenção (468,48) ultrapassa o limite permitido de 381,41, terei que refazer o cálculo aplicar sobre a parte escolhida, (por exemplo a filantropia) somente a diferença, sendo 106,41.

Isso?

Nice

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 12:35



Nice, boa tarde.

Correto seu entendimento.

Porém, necessário se faz com que a Empregadora forneça, sob as penas da lei, declaração para a entidade filantrópica comunicando que tal funcionário já têm descontado INSS sobre o montante de R$ 2.500,00, para que a segunda retenha INSS somente da diferença em relação ao teto.

Sobre a matéria, interessante observar o que diz a legislação...

Observe o ítem 3.3 - Observações

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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