Joilma
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde,
uma empresa vai ser baixada, e tem um funcionário afastado pelo auxilio doença, como faço a rescisão desse funcionario? existe alguma base legal?
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Joilma
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde,
uma empresa vai ser baixada, e tem um funcionário afastado pelo auxilio doença, como faço a rescisão desse funcionario? existe alguma base legal?
Jacqueline Nascimento
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalJoilma, funcionário afastado por auxilio doença tem o contrato suspenso até o retorno dele, se o auxilio doença for para aposentadoria por invalidez, continua com o contrato suspenso, nesses casos é o INSS que faz o pagamento.
Teria que esperar o retorno dele para seguir com o a rescisão.
Te oriento procurar um advogado para auxiliar nesse caso, pois pode envolver indenização por estabilidade e outros valores que ele tem direito a receber.
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosA empresa pode encerrar suas atividades com funcionários afastados, mas deve realizar a rescisão contratual corretamente, pagando as verbas rescisórias devidas e respeitando a estabilidade e o benefício previdenciário do funcionário.
FALÊNCIA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. DATA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ainda que o contrato de trabalho da Reclamante estivesse suspenso em razão do gozo de benefício previdenciário, não há como deixar de considerar que, com a extinção da empresa, todos os contratos de trabalho até então existentes foram encerrados naquela mesma data. No caso, a concessão de licença apenas impede que a dispensa produza efeitos válidos enquanto suspenso o contrato de trabalho, mas isso não constitui óbice a que se considere como data de dispensa aquela em que houve a efetiva extinção do estabelecimento, tal como decidido em primeiro grau. (TRT 3ª R; RO 00531-2007-052-03-00-0, 2ª Turma. Rel. Juiz Márcio Flávio Salem Viddigal; DJMG 07.11.2007)
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