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auxilio doença

Joilma

Joilma

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 19 horas Quarta-Feira | 25 junho 2025 | 17:10

Boa tarde,

uma empresa vai ser baixada, e tem um funcionário  afastado pelo auxilio doença, como faço a rescisão desse funcionario? existe alguma base legal?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 08:29

Joilma, funcionário afastado por auxilio doença tem o contrato suspenso até o retorno dele, se o auxilio doença for para aposentadoria por invalidez, continua com o contrato suspenso, nesses casos é o INSS que faz o pagamento.

Teria que esperar o retorno dele para seguir com o a rescisão.

Te oriento procurar um advogado para auxiliar nesse caso, pois pode envolver indenização por estabilidade e outros valores que ele tem direito a receber.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 3 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 08:45

A empresa pode encerrar suas atividades com funcionários afastados, mas deve realizar a rescisão contratual corretamente, pagando as verbas rescisórias devidas e respeitando a estabilidade e o benefício previdenciário do funcionário.
FALÊNCIA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. DATA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ainda que o contrato de trabalho da Reclamante estivesse suspenso em razão do gozo de benefício previdenciário, não há como deixar de considerar que, com a extinção da empresa, todos os contratos de trabalho até então existentes foram encerrados naquela mesma data. No caso, a concessão de licença apenas impede que a dispensa produza efeitos válidos enquanto suspenso o contrato de trabalho, mas isso não constitui óbice a que se considere como data de dispensa aquela em que houve a efetiva extinção do estabelecimento, tal como decidido em primeiro grau. (TRT 3ª R; RO 00531-2007-052-03-00-0, 2ª Turma. Rel. Juiz Márcio Flávio Salem Viddigal; DJMG 07.11.2007) 

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