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RESCISÃO COM FÉRIAS COLETIVAS

Manu Caetano

Manu Caetano

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 10:52

Bom dia pessoal, tudo bem?

Estou com dúvidas sobre como calcular uma rescisão de quem trabalha em empresa que tira férias coletivas 2x por ano.

Vou dar um exemplo real de data de admissão e as datas das férias e a dúvida é:
ESSA PESSOA TEM DIREITO A PROPORCIONAL DE FÉRIAS DE COMPETÊNCIA 2025/2026?

Essa pessoa assinou o aviso prévio dia 03/06/2025 com redução de 7 dias do aviso. 

Salário: R$ 2.650,00

DATA DE ADMISSÃO: 23/08/2023

FÉRIAS COLETIVAS 2023/2024 
20/12/2023 a 07/01/2024 
07/02/2024 a 15/02/2024 

FÉRIAS COLETIVAS 2024/2025
18/12/2024 a 06/01/2025
25/02/2025 a 06/03/2025

Eduardo Rodrigues de Sousa

Eduardo Rodrigues de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 5 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 11:44

Bom dia Manu.

Se os valores de férias estão na folha (Sistema), e foram pagos, 1/3, tudo conforme a legislação.

Devera vir na rescisão desconto de adiantamento de férias, tendo em vista que ela usufruiu  dos 30 dias antes do vencimento do
período aquisitivo. (Que seria em 22/08/2025) Manu Caetano

Espero ter ajudado.

Eduardo Rodrigues de Sousa

Eduardo Rodrigues de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 2 horas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 14:31

Primeiro PA - FÉRIAS COLETIVAS 08.2023/08.2024 
20/12/2023 a 07/01/2024 
07/02/2024 a 15/02/2024 

Pago!!

Segundo PA - FÉRIAS COLETIVAS 08.2024/08.2025
18/12/2024 a 06/01/2025
25/02/2025 a 06/03/2025
Saiu 30 dias correto, Porem para o 2 ano ela teria menos que 30 dias.
Nesse sentido que falei que ela usufruiu, sem ter de fato adquirido o direito!
Espero ter ajudado.

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