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descontos em rescisão

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:22

Ola boa tarde Viviane, olha os descontos possiveis e legais de serem feitos, são dentre outros, adiantamento de salario, de décimo terceiro, de férias, inss, vt, contribuições sindicais, assistenciais, confederativas, mensalidades sociais, e etc; não sei qual exatamente o teu caso, mas estes e outros descontos podem ser feitos sem problema algum, e claro no momento da homologação no sindicato, tu deves levar, todos os recibos assinados pelo funcionario comprovando estes pagamentos.

Espero ter ajudado.

Um abraço

Carlos Barreto

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