Bom dia, Pessoal
Gostaria de saber se há algum retorno ou aprovação quanto às questões abordadas na convenção coletiva do CCT 2025/2026 do SEAAC Sorocaba – SP.
No acordo de 2023/2024, não está especificado que o vale-refeição seria pago durante o período de férias, e, até o momento, não recebemos esse benefício nesse período. A informação que obtivemos é de que o vale-refeição não seria pago durante as férias.
Além disso, soube que houve uma mudança recente, em reunião do SESCON SP com os sindicatos envolvidos (FEAAC, SEAAC, EAA e outros), onde foi decidido que, a partir de agora, o pagamento do vale-refeição nas férias não será mais obrigatório. Por isso, fiquei em dúvida sobre a existência de uma cláusula no novo acordo que possa determinar o pagamento ou não do vale-refeição durante as férias.
Gostaria de confirmar essas informações e saber se o documento completo, com todas as alterações, já foi finalizado e assinado, para que possamos proceder conforme as novas determinações.
Aguardo um retorno com mais informações e, caso necessário, estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional.