Hélcio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas.
Tenho uma secretária que recebe pelo dissidio da categoria.
Fato 1 - o Valor pago é acima do piso mínimo federal.
Recebi a mensagem da contabilidade referente a Lei 18.153 que deveria aumentar o salário de minha secretária pelo aumento do piso Estadual.
rtigo 1° - No âmbito do Estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados fica fixado em:
I - R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais), para os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos,
Neste caso se encaixaria nesta descrição da Lei?
Devo pagar pelo Piso Minímo Estadual e não mais pelo dissídio coletivo?
Muiuto obrigado.