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LEI N° 18.153 secretaria

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 horas Terça-Feira | 1 julho 2025 | 11:39

Bom dia colegas.
Tenho uma secretária que recebe pelo dissidio da categoria.
Fato 1 - o Valor pago é acima do piso mínimo federal.
Recebi a mensagem da contabilidade referente a Lei 18.153 que deveria aumentar o salário de minha secretária pelo aumento do piso Estadual.
rtigo 1° - No âmbito do Estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados fica fixado em:

I - R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais), para os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos,

Neste caso se encaixaria nesta descrição da Lei?
Devo pagar pelo Piso Minímo Estadual e não mais pelo dissídio coletivo?

Muiuto obrigado.

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