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Dúvida: Lei 7238/84 (Contrato Experiencia)

FLAVIA TESSALO

Flavia Tessalo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 horas Segunda-Feira | 7 julho 2025 | 14:27

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida. Uma ex-colaboradora teve o contrato de experiencia rescindido antecipadamente no dia 01/07 (sendo este o dia da comunicação e ultimo trabalhado). Como a data-base do sindicato em questão é 01/08, e os 30 dias imediatadamente anteriores fica entre 02/07 a 31/07), me questiono se é devido o pagamento da indenizaçao adicional. 

A orientação que recebi é que seria devido uma vez que a data de desligamento é o dia seguinte à comunicação. Porém este não é o meu entendimento. 

Já que se trata de contrato de experiencia e o ultimo dia trabalhado foi 01/07.

Agradeço desde já as orientações

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Segunda-Feira | 7 julho 2025 | 14:53

A contagem do período de 30 dias se inicia em 02/07 e vai até 31/07. Como a dispensa ocorreu em 01/07, não incide a indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 horas Segunda-Feira | 7 julho 2025 | 15:53

Boa Tarde
Em se tratando de Termino de Contrato de Experiência, não incide tal indenização.

Mas se foi Antecipação ao Término de Contrato, entende-se como Dispensa, sendo assim fazendo jus a indenização, pois esta no periodo dos 30 dias que antecedem a data base.
Ah Ressaltando que alguns sindicatos consideram o Mês Anterior e não pela quantidade exata de dias, já tive varios questionamentos nesse sentido.

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