Flavia Tessalo
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos!
Estou com uma dúvida. Uma ex-colaboradora teve o contrato de experiencia rescindido antecipadamente no dia 01/07 (sendo este o dia da comunicação e ultimo trabalhado). Como a data-base do sindicato em questão é 01/08, e os 30 dias imediatadamente anteriores fica entre 02/07 a 31/07), me questiono se é devido o pagamento da indenizaçao adicional.
A orientação que recebi é que seria devido uma vez que a data de desligamento é o dia seguinte à comunicação. Porém este não é o meu entendimento.
Já que se trata de contrato de experiencia e o ultimo dia trabalhado foi 01/07.
Agradeço desde já as orientações