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FÓRUM CONTÁBEIS

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E-mail no DET foi trocado e recebemos atrasado aviso de e-consignado

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 20 horas Terça-Feira | 8 julho 2025 | 17:55

Olá a todos.
Em uma empresa o empregador trocou o email no DET, e não avisou o escritório, e por consequência não recebemos aviso de e-consignado, nem o funcionário aviusou que teria desconto (espetinho).
Agora com as notificações no FGTS Digital, recebemos a informação, ao informar a empresa, a mesma nos forneceu a informação que ela mesmo esqueceu de repassar.
A situação é que o e-consignado do funcionário deveria ser descontado já em maio/2025, a folha de junho nós reabrimos e modificamos, a questão é:
há necessidade de reabrir maio e informar o e-consignado para emitir nova guia (guia de maio já paga sem o consignado)?
ou basta entrar em contato com o banco/financeira e pagar por lá a primeira parcela e seguir adiante normalmente as próximas folhas?
Alguém já passou por algo parecido?
O receio é a empresa ficar com alguma pendência por não ter sido regularizado já no primeiro mês. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 horas Terça-Feira | 8 julho 2025 | 20:31

Alecio,
Entendo que devem procurar a instituição financeira e providenciar a regularização, já que o e-Social não permite o recolhimento em atraso do e-consignado.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 horas Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 09:40

Obrigado João H Jr.
O empregador ficou de entrar em contato com a financeira para regularizar.
Sabe dizer se a empresa ficará com alguma complicação ou pendência por não ter pago em dia?
Ou regularizando com a financeira fica tudo certo?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
João Francisco Zelaski

João Francisco Zelaski

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 horas Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 12:35

Alecio, 

Acredito que a complicação maior seria se fizesse o desconto do consignado na folha e o não pagamento da guia. Porém nesse caso, nada foi retido do funcionário. Como o João falou, apenas entrar em contato com a instituição e realizar o pagamento, e fazer o desconto nas proximas folhas do empregado.

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