
Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá a todos.
Em uma empresa o empregador trocou o email no DET, e não avisou o escritório, e por consequência não recebemos aviso de e-consignado, nem o funcionário aviusou que teria desconto (espetinho).
Agora com as notificações no FGTS Digital, recebemos a informação, ao informar a empresa, a mesma nos forneceu a informação que ela mesmo esqueceu de repassar.
A situação é que o e-consignado do funcionário deveria ser descontado já em maio/2025, a folha de junho nós reabrimos e modificamos, a questão é:
há necessidade de reabrir maio e informar o e-consignado para emitir nova guia (guia de maio já paga sem o consignado)?
ou basta entrar em contato com o banco/financeira e pagar por lá a primeira parcela e seguir adiante normalmente as próximas folhas?
Alguém já passou por algo parecido?
O receio é a empresa ficar com alguma pendência por não ter sido regularizado já no primeiro mês.