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Direito sócio minoritário

Henrique Lima

Henrique Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 17:35

Boa tarde !

Trabalho em uma empresa, fiz um acordo para ser demitido.
Continuei sem registro por dois anos , ate o dono me convencer que o melhor seria eu entrar de socio . Aceitei mas,
estou vendo que a empresa nao esta indo muito bem administrativamente.
Se quiser sair da sociedade ,o que teria de direito para receber?

Obrigado desde ja ,
HL

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 13:09

Henrique, boa tarde.

Sobre a cessão de cotas, é tratado no Código Civil, Art. 1031:


Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

§ 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

§ 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.



Então, pelo exposto acima, acredito ser necessário levantar um balanço especial para apuração do patrimônio líquido da empresa para saber o valor dos seus haveres, proporcionais às suas cotas de capital.

Observar particularidades constantes no contrato social e alterações posteriores que tratam da saída dos sócios.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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